05/04/2024

TJ-RJ abre PAD contra juíza suspeita de adiar fim de processos

Por: Sérgio Rodas
Fonte: Consultor Jurídico
Com a suspeita de que a juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara
Cível da Barra da Tijuca (Zona Oeste do Rio de Janeiro), alterou dados de
processos para evitar que eles ficassem conclusos para sentença, o Órgão
Especial do Tribunal de Justiça fluminense abriu nesta semana um processo
administrativo disciplinar contra a julgadora.
O corregedor-geral da Justiça, Marcus Henrique Pinto Basílio, relator do caso,
argumentou que Flávia Castro excluiu ou determinou a exclusão de diversas
conclusões de processos prontos para a decisão final, visando a burlar a
fiscalização da Corregedoria com relação ao tempo excessivo de ações
aguardando sentença em seu gabinete.
Em sua defesa, a juíza sustentou que já havia sido punida pelos mesmos fatos.
Também alegou que não excluiu ou ordenou a exclusão de conclusão de
processos do sistema da Justiça do Rio. Além disso, Flávia ressaltou que,
durante a epidemia de Covid-19, não tinha como fiscalizar o comportamento
dos seus assessores, pois todos estariam trabalhando em home office.
Para Basílio, não há bis in idem (dois julgamentos pela mesma acusação), pois
Flávia foi condenada à pena de advertência pela prática de atos procrastinatórios
ao fim dos processos, enquanto o procedimento atual apura eventual
manipulação de datas de conclusão no sistema.
Indícios de violação de deveres
Segundo o relator, há indícios de que a juíza violou os deveres profissionais de
“não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar” (artigo
35, II, da Lei Orgânica da Magistratura — Loman); de “determinar as
providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos
legais” (artigo 35, III, da Loman); e de “exercer assídua fiscalização sobre os
subordinados, especialmente no que se refere à cobrança de custas e
emolumentos, embora não haja reclamação das partes” (artigo 35, VII, da
Loman).
Além disso, o relator destacou que Flávia desrespeitou dispositivos do Código
de Ética da Magistratura, como o artigo 14, que dispõe o seguinte: “Cumpre ao
magistrado ostentar conduta positiva e de colaboração para com os órgãos de
controle e de aferição de seu desempenho profissional”.
O corregedor ainda mencionou que a conduta da juíza pode configurar o crime
de peculato digital. Pratica o delito, tipificado pelo artigo 313-A do Código
Penal, quem insere ou facilita a inserção de dados falsos ou altera ou exclui
indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados da administração
pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para terceiro ou para
causar dano.
Processo 0000916-92.2024.8.19.0000